Resumo: Décimo terceiro salário proporcional é o termo utilizado para classificar a gratificação de natal recebida por pessoas que trabalharam em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em período menor que 12 meses durante um ano.
Décimo terceiro salário proporcional é o termo utilizado para classificar a gratificação de natal recebida por pessoas que trabalharam em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em período menor que 12 meses durante um ano.
Ou seja, se durante um dos doze meses do ano, o empregado registrado trabalhou menos do que 15 dias, ele não terá direito de receber o décimo terceiro salário completo
Para calcular o décimo terceiro salário proporcional, é bem simples. Basta aplicar a fórmula abaixo:
- Salário / Meses = Valor
- Valor x Proporção = Total
- Total / 2 = Parcela
Supondo que você receba de salário a quantia equivalente de R$ 2.000,00 e trabalhou apenas 5 meses no ano, a conta será a seguinte:
- R$ 2.000,00 / 12 = R$ 166,67
- R$ 166,67 x 5 = R$ 833,35
- R$ 833,35 / 2 = R$ 416,67
De acordo com o cálculo da fórmula acima, você terá o direito de receber duas parcelas de R$ 416,67 cada uma, devendo o empregador efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de Novembro e a outra até o dia 20 de Dezembro do ano vigente.