Solve et repete é uma expressão em latim que significa "paga e depois contesta (reclama)" e é muito utilizada no direito tributário. Esse princípio estabelece que, antes de contestar a legalidade de um tributo, o contribuinte deve primeiro efetuar o pagamento da quantia exigida.
Essa regra tem como objetivo garantir a regularidade e a estabilidade do sistema tributário, evitando possíveis prejuízos à arrecadação e à administração fiscal. Ao exigir o pagamento prévio, o solve et repete busca assegurar que o Estado receba as receitas necessárias para o financiamento de suas atividades, sem que haja uma paralisação do fluxo de recursos por conta de contestações judiciais.
Além disso, o solve et repete também tem a finalidade de proteger a segurança jurídica, uma vez que o pagamento antecipado do tributo evita a ocorrência de inadimplência e ações judiciais que possam gerar instabilidade no sistema fiscal. Dessa forma, ao seguir esse princípio, os contribuintes e o próprio Estado buscam manter um ambiente de previsibilidade e legalidade nas relações tributárias.
Por outro lado, é importante ressaltar que o solve et repete não impede que o contribuinte exerça o seu direito de contestar a cobrança de um tributo considerado indevido. Caso haja a comprovação da ilegalidade ou inconstitucionalidade da exigência, o contribuinte poderá pleitear a restituição do valor pago de forma indevida, respeitando o devido processo legal e os meios de defesa previstos em lei.
Em suma, o solve et repete é um princípio fundamental no direito tributário, que busca conciliar os interesses do Estado na arrecadação de tributos e da sociedade na garantia de seus direitos. Ao estabelecer a obrigatoriedade do pagamento prévio para posterior contestação, essa expressão latina visa garantir a regularidade, segurança jurídica e estabilidade do sistema fiscal, contribuindo para a harmonia nas relações entre Fisco e contribuintes.