O corporativismo é uma doutrina que propõe a harmonização dos desajustes da economia de mercado e dos conflitos sociais por meio da criação de um sistema de corporações, compostas por representantes de empregadores e empregados.
A corporação, vista como eficiente e autodisciplinada, seria responsável por regular as relações entre capital e trabalho, organizar a produção e estabelecer limites, além de garantir a qualidade dos produtos e a comercialização.
O corporativismo engloba várias correntes doutrinárias, algumas enfatizando os problemas econômicos e sociais, enquanto outras destacam o papel do Estado como criador, controlador e beneficiário do sistema corporativo.
Todas essas correntes defendem o dirigismo estatal como um caminho intermediário entre o liberalismo e o socialismo, ambos sendo rejeitados.
O corporativismo surgiu no final do século XIX como uma reação ao espontaneísmo do liberalismo econômico na resolução dos desequilíbrios do mercado, bem como ao coletivismo defendido pelos socialistas. Os defensores do corporativismo consideravam a luta de classes algo artificial e desagregador, que deveria ser superado por meio da conciliação dos interesses conflitantes gerados pelo capitalismo.
Influenciados pelo catolicismo tradicionalista e pelo saudosismo medieval, os defensores do corporativismo enxergavam nas corporações romanas e medievais um modelo de mecanismo conciliador, capaz de unir os interesses dos empregadores e empregados, assim como ocorria no passado com mestres e aprendizes no controle da produção artesanal.
O ideal corporativista ganhou força com a obra de La Tour du Pin, a atuação parlamentar de Albert de Mun e as publicações da revista Association Catholique, que buscavam uma ordem social cristã para mitigar os problemas sociais gerados pela Revolução Industrial. Esse ideal foi uma das inspirações da encíclica Rerum Novarum (1891) e influenciou muitos intelectuais europeus, incluindo o sociólogo Emile Durkheim.
Na década de 1920, em decorrência dos efeitos da Primeira Guerra Mundial e da crise econômica, o corporativismo foi implementado como política de Estado, particularmente na Itália de Mussolini e no regime salazarista em Portugal.
Na Itália, o corporativismo foi oficializado em 1934 com a criação de 22 corporações subordinadas ao Ministério das Corporações. Essas corporações eram compostas por representantes de empregadores, empregados, técnicos e representantes do Partido Fascista. No topo do sistema estava o Conselho Nacional das Corporações, integrante da Camera dei Fasci e delle Corporazioni, que substituiu a Câmara dos Deputados. Os membros das corporações, nomeados pelo governo, atuavam em questões trabalhistas e na regulação da economia. Essa estrutura se baseava em uma nova organização sindical, estreitamente vinculada ao Estado e estruturada por profissão, e aboliu o pluralismo sindical considerado um dos males do liberalismo.
No Estado corporativo, os sindicatos se tornam públicos e instrumentos de conciliação e paz social, a fim de evitar atividades consideradas antissociais. Essa foi a política sindical imposta pelo corporativismo fascista na Itália e em Portugal, e também inspirou a regulamentação das atividades sindicais no Brasil a partir de 1930.
Um dos principais teóricos do corporativismo brasileiro foi Oliveira Viana, que via a aplicação dos princípios corporativistas na tendência crescente de intervenção do Estado na economia e na política desenvolvida pelos monopólios capitalistas em relação ao controle dos mercados e dimensionamento da produção.